Requisitos Alojamento Local – Segurança Contra Incêndios

Alojamento Local

Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto

Artigo 13º

Requisitos de segurança

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os estabelecimentos de alojamento local devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 220/2008, de 12 de no- vembro, e do regulamento técnico constante da Portaria n.o 1532/2008, de 29 de dezembro.

2 — O disposto no número anterior não se aplica aos estabelecimentos de alojamento local que tenham capaci- dade inferior a 10 utentes, os quais devem possuir:

a) Extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores;

b) Equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores;

c) Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores.

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